TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI): O que é?

08/07/2018

Sancionada no dia 15 de junho de 2018, a Lei Estadual de nº 7.990/2018, que proíbe a cobrança de multa por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de luz, água e gás, no qual tivemos o prazer de sua autoria intelectual e, com muito comprometimento com a população Fluminense da ex- Deputada Fatinha, assinou sua autoria e, o Governo do Estado do Rio de Janeiro entender a importância desta matéria para a defesa do consumidor, revela-se uma importante ferramenta de combate aos abusos praticados. Saiba mais em: www.seudireitosuavoz.blogspot.com

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